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Redação Invesfera
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Lista suja eleitoral no Brasil: demitir por voto vira risco de crédito

O governo estuda restringir crédito a empresas que punem trabalhadores por razões políticas. Seja qual for o destino da ideia, o assédio eleitoral passa a pesar no balanço.

Publicado
29 de outubro de 2026
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Foto: Superior Electoral Court of Brazil / Wikimedia Commons (Public domain)

Quanto custa demitir alguém por causa do voto? Na nossa leitura, no Brasil a resposta tem sido, na maioria das vezes, processos judiciais, lentos e de resultado incerto. Agora o governo quer acrescentar algo que as empresas temem muito mais do que um juiz: a porta fechada nos bancos públicos.

Na quarta-feira, 28 de outubro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda criar uma "lista suja" pública de empresas que pratiquem assédio eleitoral, nos moldes do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, segundo a Agência Brasil. Quem for flagrado enfrentaria restrições ao crédito público. O Banco Central seria informado e repassaria o aviso à rede financeira do país. O anúncio foi feito em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros órgãos, e responde a uma onda de denúncias: 3.080 desde o início da campanha, pelo menos 1.140 delas nos últimos três dias.

Reparem na formulação: o governo está estudando a medida. Nada foi decretado, e a cobertura que analisamos não detalha os pontos centrais (quem decide, que provas são exigidas, por quanto tempo uma empresa permanece na lista). Tudo o que segue é a nossa leitura da direção da proposta, não de uma regra pronta.

A novidade de verdade é o canal, não a lista

A legislação trabalhista brasileira já prevê remédios. O próprio Marinho resumiu a lógica: se alguém foi demitido, deve ser reintegrado; se não for reintegrado, deve ser indenizado. Isso tem custo, mas, a nosso ver, um custo previsível e muitas vezes adiado. A restrição de crédito funciona de outra forma. Se for aplicada como descrito, atingiria o acesso da empresa ao crédito público, independentemente do que a Justiça decida depois sobre cada trabalhador, e suspeitamos que o sinal enviado a outros credores possa pesar tanto quanto a proibição formal.

Por isso achamos que a proposta importa mesmo que seja diluída. Diretorias precificam risco. O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse algo nessa linha, como cita a Agência Brasil: os empregadores devem se preocupar, porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande. Um gestor que manda uma mensagem ameaçadora no WhatsApp para a equipe deixaria de arriscar apenas uma ação trabalhista e passaria a pôr em jogo, potencialmente, o financiamento da empresa.

O devido processo é o ponto fraco, e vale para os dois lados

Aqui pedimos cautela. O governo diz que a lista reuniria empresas que comprovadamente cometeram assédio. Tudo depende dessa palavra. Uma sanção que se espalha pelo sistema financeiro é severa, e por isso exige um critério claro de prova e um caminho para recorrer. Sem isso, o instrumento convida ao abuso: um concorrente, um funcionário descontente ou um adversário político poderia transformar uma denúncia em arma.

Há ainda um precedente que merece atenção. A própria lista do trabalho escravo já foi alvo de disputa política: a Reuters informou, por meio do Business & Human Rights Resource Centre, citando duas pessoas próximas ao assunto, que o chefe da fiscalização do trabalho foi demitido após uma controvérsia sobre a inclusão da BYD na lista. Não dá para julgar o mérito a partir do trecho disponível, mas o caso mostra como um cadastro de exposição pública pode ficar delicado quando dinheiro e política se encontram. Uma lista de assédio eleitoral, anunciada por um governo que também é ator político, provavelmente enfrentará a mesma desconfiança. Quanto melhor o desenho, com critérios transparentes, mais difícil será desqualificá-la.

O que empregadores e trabalhadores devem fazer agora

Para os empregadores, nossa recomendação é simples: tratem o tema como compliance, não como ruído. Políticas escritas contra a coação política, treinamento de gestores e regras claras para grupos de mensagens custam pouco perto de um problema de financiamento. Documentar que as demissões têm motivos verificáveis e sem relação com política também é prudente. Esta é uma leitura geral, não aconselhamento jurídico, e as normas brasileiras devem ser confirmadas com um advogado local.

Para os trabalhadores, a documentação aponta dois canais oficiais de denúncia, um no Ministério do Trabalho e outro no MPT. Guardar registros de mensagens e reuniões parece prudente. O ministro afirmou que uma denúncia confirmada seria seguida de um processo de conciliação.

Nosso veredito: a política acerta no objetivo e arrisca na execução. Votar é um direito constitucional, e o patrão não tem nada que fiscalizá-lo. Dar um preço à coação é o instinto correto. Mas uma sanção tão poderosa só é crível se for restrita, baseada em provas e passível de recurso. Se o governo acertar nisso, demitir por causa de voto passa a ser uma má decisão financeira. Se errar, a lista vira a próxima briga política em vez de uma proteção.

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